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Justiça determina suspensão da posse da Chapa 2. Atual diretoria segue até decisão final

  • Foto do escritor: Sisempa
    Sisempa
  • 29 de ago.
  • 2 min de leitura

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão da posse da Chapa 2, que assumiria o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre (SISEMPA) no próximo sábado, 30 de agosto. A decisão, tomada nesta sexta-feira, 29 de agosto, atende a um pedido de urgência que alegou graves irregularidades no processo eleitoral da entidade.


Acesse a íntegra da decisão:

A magistratura concedeu uma tutela provisória que impede a posse da chapa 2. De acordo com a decisão, a atual diretoria permanecerá no cargo de forma provisória, exercendo todas as funções administrativas, até que o mérito da ação seja julgado.


Irregularidades apontadas


O pedido foi protocolado por Janaina Luiza dos Santos. Concorrente pela Chapa 1, ela listou uma série de supostas falhas. Entre elas, está a eleição de candidatos considerados inelegíveis pelo estatuto do sindicato.


Um dos casos citados é o de Clayton da Costa Martins, candidato a secretário de organização. Segundo a documentação judicial, ele teve os direitos políticos suspensos por condenação criminal e por improbidade administrativa, que causou danos aos cofres públicos.


A autora também alegou vícios no edital eleitoral, inclusão de servidores inaptos na lista de votantes e a omissão da comissão eleitoral em apreciar um recurso protocolado no dia 15 de agosto.


Decisão judicial


Em sua decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, considerou que há indícios relevantes de irregularidades. Ele destacou que a iminência da posse caracterizava um "perigo de dano", pois poderia gerar instabilidade e insegurança jurídica caso a eleição fosse anulada posteriormente.


O magistrado reconheceu a autonomia sindical, mas ponderou que ela não é absoluta. A intervenção judicial se justifica, segundo ele, para evitar que candidatos inelegíveis assumam cargos de direção e para coibir violações ao processo democrático.


"Diante desse cenário, a medida que melhor se coaduna com a necessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, sem, contudo, comprometer em demasia a autonomia sindical, é a suspensão da posse da chapa eleita até ulterior deliberação deste juízo", registrou o magistrado.

O sindicato foi intimado com urgência para cumprir a decisão. O oficial de justiça foi autorizado a solicitar força policial caso encontre qualquer obstáculo no cumprimento do mandado.


As determinações da decisão judicial são as seguintes:


a) SUSPENDER a posse da chapa 2 eleita para a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre – SISEMPA, prevista para o dia 31/08/2025, até ulterior decisão deste Juízo;


b) determinar que a atual diretoria provisoriamente permaneça no exercício das funções administrativas e representativas até a apreciação do mérito da presente ação.

 
 
 

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