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MP abre ação para anular contratação de vigilância armada

  • Foto do escritor: Sisempa
    Sisempa
  • 25 de jul. de 2018
  • 3 min de leitura

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Guardas acompanharam o pregão realizado na segunda-feira (23) e protestaram

O promotor de justiça Agnaldo Lucas Cotrim abriu uma 'Ação Civil Pública Anulatória de Ato Administrativo' contra o pregão realizado esta semana pela Prefeitura de Pouso Alegre para contratar empresa de vigilância armada. Na peça da 5ª Promotoria de Justiça consta ainda um pedido de liminar para sustar de forma imediata o ato da administração até que seja julgado o mérito da ação. Para o órgão de Justiça, a vigilância do patrimônio público em Pouso Alegre é de competência exclusiva da Guarda Municipal.



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O Pregão número 41 de 2018 foi realizado na manhã de segunda-feira (23). A empresa Pouso Seg classificou-se em primeiro lugar no certame que prepara a contratação de empresa especializada em vigilância armada para fazer a guarda de prédios da Saúde, Educação e Cultura. Inicialmente, eram previstos 5 postos, no qual se revezariam em turnos de 12 horas 20 vigilantes.


Para o MP, porém, o processo de contratação afronta a legislação municipal. "Por mandamento legal, a vigilância dos prédios públicos municipais é de competência exclusiva da Guarda Municipal, cuja instituição foi criada pela Lei Orgânica do Município". De acordo com o promotor, tanto o artigo 73 da LO, que instituiu a GM, quanto a lei municipal 4334/2005 atribui a vigilância do patrimônio e ativos do município exclusivamente à corporação.


Burlando o concurso público

Na avaliação da promotoria, uma vez que o município optou pela criação da Guarda Municipal, qualquer outra forma de contratação de vigilância atentaria 'contra a regra constitucional de investidura em cargos públicos mediante concurso público'. "pois, diante de semelhante delegação, o município estaria se utilizando de vias transversas e fraudulenta para contratar servidor sem a sua habilitação em concurso público, em evidente fraude à Constituição", registra o Cotrim.


Justificativa falaciosa

O Ministério Público ouviu a administração no curso do inquérito civil que instaurou para apurar o processo de contratação. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que haveria a necessidade de contratar vigilantes armados, função que a guarda não poderia exercer de imediato por não dispor de armas, havendo urgência na contratação do serviço por conta de uma série de atos de vandalismo praticados contra o patrimônio municipal.


As justificativas, porém, não convenceram o promotor: "Ocorre que a justificativa apresentada é falaciosa. Tal como se vê do art. 2º da Lei Municipal nº 4334/2005, a Guarda Municipal é armada, sendo certo que se até a presente data não ocorreu o efetivo armamento de seus agentes, tal se deu em razão de que não se viu necessidade de armá-los", argumenta Cotrim.


O município apresentou ao MP um total de 28 boletins de ocorrência registrados entre 2014 e 2018, "sendo que nenhuma das descrições neles contidas diz respeito a fatos violentos que necessitariam ser repelidos por vigilantes armados", sustenta o texto. Para a promotoria, os atos de depredação não ocorreriam se os prédios estivessem 'guarnecidos com guardas municipais'.


A promotoria também afasta a hipótese de urgência da contratação ao relacionar o número de ocorrências informado pela Prefeitura. Dos 28 relatos de vandalismo, 22 ocorreram entre 2014 e 2015, nenhum em 2017 e apenas 6 em 2018.


O Ministério Público questionou a Prefeitura sobre a possibilidade de abrir concurso público para a Guarda Municipal, a fim de aumentar seu efetivo. O município informou que está avaliando a tropa e não estaria em vias de deflagrar concurso público. Para a promotoria, o fato soaria como "confissão de que [a Prefeitura] está lançando mão da questionada licitação como forma de contratar agentes de segurança em detrimento do certame constitucional".

 
 
 

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