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Crime de responsabilidade: ao querer acabar com a Guarda, prefeito nega execução de Lei Federal

  • Foto do escritor: Sisempa
    Sisempa
  • 14 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

A representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre, o Sisempa, contra a proposta de lei da Prefeitura que extingue a Guarda Municipal pode ter graves desdobramentos para o prefeito Rafael Simões (PSDB). Na peça apresentada à Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, o advogado do sindicato, Donizetti Andrade, alega que o prefeito, ao desmantelar a guarda, negou execução à lei federal 13022/2014, que criou o estatuto da corporação. O ato é caracterizado como crime de responsabilidade pelo Decreto-lei 201 de 1967.


"Foi feita uma representação criminal em face do atual prefeito Rafael Simões por crime [de responsabilidade] tipificado no Artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei 201/67", esclarece o advogado Donizetti Andrade. Ele elenca dois motivos principais para a representação: por descumprimento da Lei Federal 13.022 de 2014; e por descumprimento uma liminar judicial que suspendeu o processo de contratação de uma empresa privada de vigilância armada pela Prefeitura.

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Em julho de 2018, a Prefeitura iniciou o processo de contratação de uma empresa privada de vigilância armada. O Ministério Público considerou que a contratação era ilegal, uma vez que o município já possui a Guarda Municipal para o serviço. Ao decretar que a contratação não poderia ser feita, a 4ª Vara Cível de Pouso Alegre registrou: “É vedado terceirizar atividade meio quando há existência de cargos públicos criados por lei para desempenhar as mesmas atividades”.


Para o Sisempa, quando o prefeito toma a inciativa de extinguir a Guarda para retomar o processo de contratação de empresa privada, na prática, está desrespeitando a liminar judicial, o que também é considerado crime de responsabilidade.


Ao recusar diálogo, prefeito obriga ação judicial

O advogado lamentou que o sindicato tenha sido obrigado a tomar uma medida drástica, uma vez que o prefeito se recusa a dialogar. "[Podia] pelo menos esperar tramitar na justiça a Ação Civil Pública promovida pelo promotor dr. Agnaldo [Lucas Cotrim] com relação à contratação da mencionada empresa", argumenta.


Veja a explicação do advogado sobre a representação movida contra o prefeito Rafael Simões:



 
 
 

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