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Para promotor, lei que extingue cargos para contratar terceirizados na Prefeitura é inconstitucional

  • Foto do escritor: Sisempa
    Sisempa
  • 14 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Pùblico considera que funções só podem ser exercidas por servidores concursados. Posicionamento da Promotoria é uma resposta à representação movida pelo Sisempa contra a medida da administração Simões



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A lei proposta pela Prefeitura e aprovada pelos vereadores na Câmara de Pouso Alegre para extinguir sete cargos públicos no município, abrindo caminho para sua terceirização, pode ser considerada inconstitucional. Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Agnaldo Lucas Cotrim, o município deve prestar os serviços diretamente, “por meio de agentes públicos titulares de cargos efetivos”, ou seja concursados, sendo que sua tercerização é vedada pela Constituição.


O posicionamento da promotoria responde a uma representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre, o Sisempa. A partir da manifestação do sindicato, foi instaurada uma Notícia de Fato na 5ª Promotoria de Justiça. O promotor Agnaldo Lucas Cotrim ainda encaminhou um ofício para a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público, pedindo que sejam adotadas as medidas necessárias para que a lei seja revogada.



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Em sua argumentação, Cotrim considera que a lei é inconstitucional, pois “(...) fere de frente o artigo 37, II, da Constituição da República, estabelecedor do princípio do concurso público”, discorre.


O promotor lembra que os cargos extintos pela administração Simões foram criados com a finalidade de assegurar aos cidadãos pouso-alegrenses “o efetivo direito à saúde e a assistência aos desamparados. “Veja que não se está diante de cargos ‘meios’ ou detentores de atribuições burocráticas, mas sim de cargos cujas funções são aquelas típicas de prestações positivas inerentes ao Estado Social”, atenta.



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Funções extintas

No dia 29 de janeiro, os vereadores aprovaram em sessão extraordinária e em única votação o projeto de lei que extinguiria sete funções públicas em Pouso Alegre: assistente social, farmacêutico, fisioterapêuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapêuta ocupacional.


Aprovado por 13 votos, o projeto foi sancionado no dia 31 de janeiro na forma da Lei 6.205/2020. Além de extinguir os cargos, a lei autorizo a Prefeitura a contratar os serviço prestados por estes profissionais por meio de empresa terceirizada.


Para o presidente do Sisempa, Leon Camargo, a posição da 5ª Promotoria de Justiça reforça a nítida constatação de que a Prefeitura não se importa em ir contra a Constituição para avançar contra o servidor. “O que temos visto nos últimos anos é uma perseguição permanente aos servidores efetivos, que não se dobram aos desejos do prefeito. As desculpas são sempre as mesmas: economia e eficiência, quando sabemos que os melhores quadros são aqueles submetidos ao duro teste do concurso público, em que milhares de pessoas têm a oportunidade de competir por um cargo público e vencem apenas os melhores. Essa seleção é boa para quem presta o concurso; é boa para a população, que passa a ser servida pelos melhores quadros da sociedade; mas parece que não é boa para um prefeito que não tolera um mínimo de independência daqueles que, protegidos pela lei, não são obrigados a obedecê-lo cegamente”, conclui.
 
 
 

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