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Sisempa cobra e lei que descongela contagem de tempo para benefícios na saúde será regulamentada

  • Foto do escritor: Sisempa
    Sisempa
  • 27 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Imagem ilustrativa

Deu entrada na Câmara esta semana o projeto de lei que regulamenta em Pouso Alegre o parágrafo inserido na Lei Complementar Federal 173, descongelando a contagem de tempo para concessão de benefícios para servidores da saúde.


Com a regulamentação da lei, o município definirá quais grupos de servidores se enquadram na definição de “servidores públicos da área da saúde” mencionada no parágrafo que foi acrescido à lei complementar.


Com isso, esses servidores passam a ter direito a contar os anos de 2020 e 2021 no computo da concessão de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, entre outros.


Desde o início de abril, o Siempa tem cobrado a Prefeitura quanto aos critérios que seriam utilizados para cumprimento da legislação.


“Em 4 de abril, enviamos um ofício solicitando informações sobre a aplicação da lei. Entendemos que a regulamentação é um bom caminho para não deixar dúvidas quanto ao direito desses servidores. Seguimos acompanhando com atenção esta e outras questões relativas aos direitos dos servidores”, afirma o presidente do Sisempa, Vanderlei Rodrigues.

Confira quais servidores foram incluídos na proposta e terão descongelada a contagem para os benefícios:


  • os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, tais como hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais;


  • os profissionais de saúde definidos pela Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares);


  • os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias;


  • os profissionais da vigilância em saúde;


  • os trabalhadores de apoio dos serviços de saúde, tais como recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros.


 
 
 

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