Sisempa na luta: Prefeitura suspende pagamento ao Sinplus e servidores serão restituídos
- Sisempa

- 12 de mai. de 2022
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O presidente do Sisempa, Vanderlei Rodrigues, se reuniu nesta quarta-feira, 11, na prefeitura de Pouso Alegre, com o chefe de gabinete, Eyder de Souza Lambert, e com o assessor de Gestão de Pessoas, Roberto Francisco, para cobrar uma solução acerca dos problemas enfrentados pelos servidores no uso do cartão-alimentação.
A empresa Sindplus, responsável por administrar o benefício, está inadimplente com estabelecimentos comerciais, o que fez com que alguns deles deixassem de aceitar o cartão, impedindo os servidores de fazerem seu uso.
O chefe de gabinete informou ao presidente do Sisempa que, após os probelmas apresentados, o repasse que seria feito para a empresa em maio foi suspenso e que a prefeitura vai garantir aos servidores que não conseguiram utilizar o cartão uma forma de restituição.
"Estamos acompanhando esse caso com muita preocupação desde o início. O cartão-alimentação é um benefício garantido por lei municipal e que faz a diferença na casa de muitos servidores. Temos cobrado a prefeitura que garanta aos trabalhadores públicos municipais o acesso ao benefício de forma urgente", afirma o presidente.
Confira despacho da prefeitura que suspendeu os repasses ao Sindplus:
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
CHEFIA DE GABINETE DESPACHO ADMINISTRATIVO (SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA – EPP)
Vistos, etc.,
Trata-se o caso de prestação de serviços de fornecimento e administração de cartão alimentação, destinados aos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, decorrente do Contrato n° 200/2017 com a empresa SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA – EPP, por meio do Processo n° 280/2017, Pregão n° 82/2017.
Registre-se que durante a toda execução contratual o Município vem cumprindo rigorosamente suas obrigações contratuais, realizando a tempo e a modo os pagamentos devidos, inexistindo, portanto, qualquer mora por parte do contratante.
Lado oposto, constata-se que a prestadora, a despeito de devidamente remunerada, não vem reembolsando os estabelecimentos comerciais credenciados gerando dificuldades para o uso do cartão magnético em determinados estabelecimentos comerciais, o que justificou a instauração de procedimento administrativo sancionador em razão, dentre outras coisas, do disposto no item 9.8 do instrumento contratual,
Solicitada a rescisão contratual por parte da Contratada, solicitou o Município, para a avaliação desta hipótese, a comprovação do cumprimento integral das responsabilidades assumidas, não se obtendo ainda a resposta por parte da empresa contratada.
Diante deste quadro fático, pendente o procedimento administrativo sancionador; considerando-se que o pagamento pela Municipalidade se dá todo dia 10 (dez) do mês e temendo que, dada a situação de inexecução do objeto pela contratada, possa ser o erário público exposto a risco de lesão e considerando-se o disposto no item 11.2 do instrumento contratual que admite a retenção cautelar do pagamento, resolve:
a) Determinar, a bem do interesse público, a retenção cautelar do pagamento devido à empresa SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA – EPP, em atenção ao disposto nos itens 9.8 e 11.2 do Contrato n° 200/2017 com seus respectivos aditamentos até que seja apurado o regular cumprimento das obrigações assumidas pela contratada ou até que se finalize o PAS, até para que seja possível o adimplemento de eventuais sanções administrativas.
Pouso Alegre/MG, 10 de maio de 2022.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas




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