Sisempa: normatizações em resolução do ponto eletrônico não têm previsão legal
- Sisempa

- 7 de dez. de 2018
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A sede do Sisempa
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre, o Sisempa, aponta que as instruções normativas criadas pela Prefeitura em novembro a fim de inserir o registro eletrônico de frequência dos servidores não têm qualquer previsão legal que as sustentem. Sendo assim, a direção do sindicato, apoiada em seu departamento jurídico, irá procurar os representantes legais do Executivo para debater o tema.
O Sisempa emitiu uma nota de esclarecimento sobre a questão. O questionamento se dá em relação à Instrução Normativa – SGP 001/2018 de 14 de Novembro de 2018 que, além do ponto eletrônico, trata de outras questões sensíveis aos servidores, tais como
atestados médicos, atestados de horas, afastamentos por motivo de saúde, intervalo de descanso ou refeições e férias.
Confira a íntegra da Nota de Esclarecimento:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Não obstante ser possível o Município exarar instruções normativas, as mesmas devem estar estribadas no Princípio Constitucional da Legalidade.
A Instrução Normativa padroniza as atividades e rotinas de trabalho da Administração Pública, contemplando os respectivos procedimentos de controle, visando facilitar e assegurar o controle interno. Este é o limite jurídico da Instrução Normativa. E tal qual a expressão grafa trata-se de um esclarecimento administrativo de uma norma. Por óbvio, não é possível ao Municipio legislar ou criar normas. As normas fazem parte do edifício jurídico e estão hierarquicamente abaixo dos dispositivos constitucionais e legais, sempre vinculadas a tais dispositivos.
O Municipio de Pouso Alegre expediu a Instrução Normativa – SGP 001/2018 de 14 de Novembro de 2018 tratando de vários temas de relevante interesse dos servidores. Dentre estes temas, o registro de ponto eletrônico, os atestados médicos, atestados de horas, afastamentos por motivo de saúde, intervalo de descanso ou refeições, gozo de férias.
Como o próprio ilustre subscritor da mencionada instrução normativa afirma em seus considerando, existem situações não previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou noutra norma regulamentadora.
Ora, não havendo lei ou norma expressa impossível se expedir instrução normativa com efeitos jurídicos aceitáveis.
Ante esta situação premente e de gravidade singular, juntamente com o jurídico do SISEMPA empreenderemos diálogo com os representantes legais do Município de Pouso Alegre no sentido de equacionarmos esta situação que consideramos limítrofe.
Pouso Alegre, 07 de dezembro de 2018
Leondenes Camargo
Presidente




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